Na tarde desta quinta-feira, 1/12, a Justiça Federal determinou o bloqueio de verbas da União para assegurar o pagamento da multa referente à repatriação.
Segundo o advogado Danniel Alves Costa, a medida foi deferida pelo Juiz Federal da 2ª Vara para "determinar que a União proceda, no prazo de até 10 (dez) dias, ao depósito dos valores devidos a título de Fundo de Participação dos Municípios devidos ao Município de General Maynard/SE, incidente sobre a multa a que se reporta o art. 8º, da Lei nº 13.254/16, - conforme informado na emenda à inicial de ID nº 905517- em conta judicial aberta à disposição deste juízo até deliberação ulterior", conforme decisão prolatada pelo Juiz Tiago José Brasileiro Franco.
A controvérsia envolvendo a União Federal teve início no mês de novembro, quando deixou de repassar a parcela de Repatriação incidente sobre a multa tributária, cabendo aos Municípios ajuizarem suas ações autônomas para assegurar o pagamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário