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sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Eleitor pode propor ação de inelegibilidade contra candidaturas irregulares

Apesar de a legislação determinar que a ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por legitimados, como Ministério Público Eleitoral, partidos, coligações e candidatos, o eleitor também pode contestar uma candidatura. A legislação permite ao cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, propor, sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de elegibilidade. Também pode propor uma notícia de incidência em causa de inelegibilidade.
O eleitor também pode contestar uma candidatura.(Foto: Divulgação/Net)
Na prática, o cidadão que identificar alguma irregularidade na candidatura de um político pode apresentar à Justiça Eleitoral uma “petição fundamentada em duas vias, explicando que o candidato x está na lista do Tribunal de Contas da União ou tem condenação por improbidade administrativa”, exemplifica o assessor Especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral Alfredo Renan Dimas e Oliveira. A petição pode ser apresentada também ao MPE e, no caso dos municípios, aos promotores eleitorais.
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Transcrito do SENOTICIAS

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