A ausência do pagamento de contribuições devidas à Previdência Social também acarretará em restrições para a realização de eventos festivos custeados com recursos públicos em Sergipe. Este é mais um item presente na Resolução nº. 295, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), que proíbe despesa com festas onde for constatado o não pagamento de obrigações salariais.
"Considerar-se-á inadimplente, ainda, o ente que deixar de repassar à previdência social, no prazo e na forma legal, as contribuições devidas em razão de seus servidores", diz a Resolução em seu Artigo 1º, parágrafo segundo.
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Transcrito do Nenoticias
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