O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5398 para restabelecer o prazo integral de 30 dias para que detentores de mandatos eletivos se filiem aos novos partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) imediatamente antes da entrada em vigor da Lei 13.165/2015. A chamada lei da minirreforma eleitoral excluiu a criação de nova legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato por infidelidade partidária.
Transcrito do NENOTICIAS
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