Nas eleições de outubro próximo serão escolhidos pelo voto popular o presidente que comandará o país de 2015 a 2018 e também os deputados estaduais, deputados federais, senadores e o governador de cada Estado. Diante da proximidade das eleições, uma das dúvidas mais comuns do eleitor é sobre como vai votar.
Entenda qual é a diferença entre voto em branco e voto nulo e suas consequências. (Divulgação) |
O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00″, e depois a tecla “confirma”.
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Fonte SENOTICIA
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