quarta-feira, 6 de novembro de 2013

ROSÁRIO DO CATETE: CASA DA CULTURA ou PASSO MUNICIPAL? O que diz a Lei Nº 452 de 09 de Julho de 2002.

Em ROSÁRIO DO CATETE a LEI é criada mas, NÃO É CUMPRIDA! Segundo a Lei Nº 452 de 09 de Julho de 2002 nesse prédio era para ser instalado a CASA DA CULTURA na prática o imóvel de forma errônea ou seja a LEI NÃO É CUMPRIDA! Quando dizemos que infelizmente nosso município parece uma "terra sem lei", essa é uma prova do que dizemos. 
Ah! A Casa da Cultura é um imóvel ALUGADO pelo atual administração, gerando despensa para o município. CUMPRA-SE A LEI!
ACORDA MEU POVO! ACORDA ROSÁRIO!

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