A decisão é da Juiza Simone Fraga e é fruto da ação popular de autoria de membros que integram "O MOVIMENTO NÃO PAGO".
A decisão saiu agora há pouco.
Entre os argumentos, a magistrada diz que:
"... a Lei Orgânica do Município de Aracaju, não só estabelece um procedimento para alteração ou fixação da tarifa de ônibus, garante uma participação democrática da população no cálculo desta tarifa, e precisamente na ausência desta participação da sociedade civil na fixação da tarifa de serviço essencial, conferida pela Lei Municipal nº 4.381/2013 que deu origem ao Decreto nº 4.310/2013, alterada pela Lei Municipal 4.390/2013 que deu origem ai Decreto 4.394/2013, e a ausência de transparência no cálculo desta tarifa, que se encontra a verossimilhança da alegação. Ora, ciente de tudo isto, inclusive, tendo sido intimados para se manifestar a propósito do pedido liminar os requeridos apenas apresentaram manifestação processual, o que não afastou a verossimilhança da alegação e a plausibilidade do pedido".
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Fonte: Nenoticias
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