domingo, 17 de fevereiro de 2013

Justiça: opiniões de internauta não geram indenização


Juíza isenta Infonet de responsabilidade sobre comentários

Os comentários são da responsabilidade dos
 internautas (Foto: Criação/Fabiano Ribeiro/Portal Infonet)
Comentários de internautas publicados em matérias na internet não são de responsabilidade do provedor. Este é o entendimento da juíza Angélica Franco, da 13ª Vara Cível, em ação judicial, com pedido de indenização, movida pelo delegado de polícia Leógenes Bispo Correa, contra o Portal Infonet.

Na ação, o delegado tentou responsabilizar o Portal Infonet, alegando que o comentário de um internauta postado em uma matéria jornalística publicada pela Infonet teria afetado a sua imagem pessoal, profissional e da própria família. “Não há como se imputar a responsabilidade sobre comentários lançados nas redes por seus internautas”, entende a juíza, se contrapondo aos argumentos do delegado, na ação judicial.

A juíza entende que, por ser homem público, o delegado está sujeito a criticas. “Em algumas situações, o homem público terá sua vida privada desprotegida pela liberdade de informação, desde que os fatos sejam do interesse público”, complementa. “Por ocupar um cargo público, através do qual presta serviços a sociedade, o autor [no caso em questão, o delegado] está sujeito a exposição tanto da vida profissional, quiçá pessoal (vida privada), e, em consequência disto, exposto a críticas, quer sejam estas positivas ou negativas”.

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Fonte: Infonet

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