TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
ACÓRDÃO: 201218014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.Civel) 3033/2012
PROCESSO: 2012219000
RELATOR: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
EMBARGANTE WAGNER MOTA QUINTELA Advogado(a): FABIANO FREIRE FEITOSA
EMBARGADO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5978/2011. NÃO CONHECIDA POR MAIORIA. REVISOR SUBSTITUTO QUE SE ENCONTRAVA VINCULADO MAS QUE NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 125, § 3º, RITJSE. NULIDADE CONFIGURADA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores do Grupo III, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, em conformidade com o relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Aracaju/SE, 27 de Novembro de 2012.
DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
RELATOR
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