por CONJUR, da redação

O autor da ação de indenização afirmou que trabalhava como taxista no cruzamento entre a Rua Otávio Lamartine e Avenida Bento Urbano, nas imediações do “Bar dos Motas”, em São Paulo do Potengi. Relatou que, em maio de 2002, no seu local de trabalho, recebeu vários telefonemas do "Programa do Mução", veiculado por aquela rádio, e que afetaram seu cotidiano, por entender que foi ridicularizado e exposto negativamente a toda a população do município.
Ele alegou que o fato repercutiu em sua família e trouxe consequências negativas, inclusive para o seu trabalho, razão pela qual pediu pela recomposição dos danos materiais e morais sofridos.
Em sua defesa, a rádio defendeu não ser parte legítima para figurar como ré na ação e, e que a responsabilidade deveria caber à RVE Produções Artísticas Ltda.
Nenhum comentário:
Postar um comentário