PROCESSO: Nº 35631 - REPRESENTAÇÃO UF: SE
Ex positis, restando comprovada a utilização de propaganda irregular por parte da Coligação "ROSÁRIO RENASCER" , determino aos representados a proibição de utilização de trio elétrico e assemelhados, e condeno a Coligação "ROSÁRIO RENASCER" à pena de multa no valor de R$ 15.000,00, com fulcro no art. 36, § 3º da Lei 9.504/97.
Ex positis, restando comprovada a utilização de propaganda irregular por parte da Coligação "ROSÁRIO RENASCER" , determino aos representados a proibição de utilização de trio elétrico e assemelhados, e condeno a Coligação "ROSÁRIO RENASCER" à pena de multa no valor de R$ 15.000,00, com fulcro no art. 36, § 3º da Lei 9.504/97.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cidade de Maruim (SE), em 11 de setembro de 2012.
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