Medida dispõe sobre a proibição do exercício de cargos públicos em Aracaju por pessoas condenadas por decisão judicial, transitada em julgado
O Projeto de Lei Nº 156/2010, de autoria do vereador Bertulino Menezes (PSB) que dispõe sobre a aplicação do Ficha Limpa em Aracaju, foi aprovado pelo plenário da Câmara Municipal de Aracaju (CMA), durante a votação da pauta nesta quarta-feira, 1º. Uma emenda do vereador Magal da Pastoral (PT) foi rejeitada.
O PL de Bertulino, que apresentou requerimento nesta manhã solicitando à Mesa Diretora da CMA urgência na votação da matéria, dispõe sobre a proibição do exercício de cargos públicos, no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo de Aracaju, por pessoas condenadas por decisão judicial, transitada em julgado. A solicitação do vereador foi acatada pelos demais parlamentares.
A emenda de Magal sugeria que pessoas as quais estivessem em liberdade condicional, pudessem trabalhar e que a iniciativa de proporcionar a nova chance também fosse advinda do poder público. "O próprio Conselho Nacional de Justiça fez uma campanha para que todos dessem oportunidade de emprego a estas pessoas. Só assim é que este que foram condenados e cumpre pena sejam reinseridos na sociedade", abordou.
Na opinião do parlamentar, é necessário que o Estado se sensibilize e não permaneça isenta no que diz respeito a oportunidade emprego ao público carcerário. "Seria muita mesquinhez do Estado se omitir e deixar que estas pessoas busquem uma oportunidade emprego dentro da iniciativa privada", ressaltou.
Ao ouvir as considerações do colega parlamentar, o vereador Elber Batalha Filho (PSB) fez algumas ponderações jurídicas sobre a emenda. "No Brasil, uma vez que a pessoa é condenada, ela perde todos os direitos políticos, onde somente após dois anos é que reabilitação poderá ser requerida", salientou Elber. Em razão dos fatores apresentador por Elber, a emenda de Magal foi rejeitada.
A votação do projeto que dispõe sobre a aplicação do Ficha em Aracaju prosseguiu e foi aprovado, faltando apenas encaminhá-lo ao Executivo Municpal para que o prefeito Edvaldo Nogueira (PCdoB) sancione.
Fonte: CMAju
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