quinta-feira, 23 de setembro de 2010

REPASSES DO CATETE.


Vale vai devolver quase R$ 10 milhões ao Estado
22/9/2010

Decisão é resultado do fim de uma disputa judicial de mais de oito anos entre a empresa e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) garantiu o retorno aos cofres do Estado de Sergipe mais de R$ 9,5 milhões de reais depositados judicialmente pela Vale S.A., antiga Companhia Vale do Rio Doce.

A informação é do Procurador do Estado André Luís Santos Meira Procuradoria Especial de Atuação junto aos Tribunais Superiores da (PGE/SE ), acrescentando que a recuperação dos recursos é resultado do fim de uma disputa judicial de mais de oito anos entre a Vale e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em que se discutia a correta classificação da produção mineral da Usina de Taquari-Vassouras, localizada entre os Municípios de Rosário do Catete e Capela, a cargo da VALE, desde o final do ano de 1991 e que, de acordo com o contrato de arrendamento feito com a Petrobras deverá operar o complexo até 2016.

Segundo André Meira, que vinha acompanhando o processo em Brasília, no entendimento da Vale, a substância mineral `potássio´ extraída da mina sergipana, para fins de fixação da alíquota da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), uma contraprestação estabelecida pela Constituição Federal pela utilização econômica dos recursos minerais do país, deveria ser classificada como `fertilizante´, incidindo, dessa maneira, na alíquota de 2% de CFEM, não nos 3%, se classificada como `potássio´.

Defendia a Vale que como mais de 98% da produção mineral na Usina de Taquari-Vassouras destinava-se à produção de fertilizante, assim deveria ser classificada a extração de potássio para fins de CFEM, nos termos da Lei nº 8.001/90. Enquanto a demanda pendia de julgamento final, a companhia mineradora depositava em juízo, desde abril de 2002, a diferença de alíquota de 1% (um por cento).

O processo estava tramitando no Tribunal Regional Federal (TRF) - 1ª Região, sediado em Brasília/DF, sendo acompanhado pela Procuradoria Especial de Atuação junto aos Tribunais Superiores da PGE/SE na Capital Federal.

Ao final da demanda, a VALE reconheceu, para fins de definição de alíquota da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que a substância mineral `potássio´, independentemente de sua destinação ou de seu uso, caracteriza-se sempre como `potássio´ e não como `fertilizante´, firmando um acordo com o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Benefícios

Foram beneficiados com o desfecho da questão, além do Estado de Sergipe, os Municípios de Rosário do Catete e Capela, também favorecidos com os recursos da CFEM decorrentes da produção mineral da Usina de Taquari-Vassouras.

Os recursos originados da CFEM não poderão ser aplicados em pagamento de dívida ou no quadro permanente de pessoal dos Estados e dos Municípios beneficiados. Assim, os recursos reavidos pelo Estado de Sergipe deverão ser aplicados em projetos que, direta ou indiretamente revertam em prol da comunidade sergipana, na forma de melhoria da infra-estrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação.


Fonte: Ascom PGE apud Infonet

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