Aldir Passarinho - "A Justiça Eleitoral não analisa processo de improbidade administrativa"
TSE absolve Marcelo Déda de abuso do poder econômico e abuso de autoridade
BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu o governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), da acusação de abuso do poder econômico e abuso de autoridade. O PAN (partido político que foi incorporado pelo PTB após as eleições de 2006) acusou Déda de ter gasto dinheiro público com shows para promover sua candidatura na campanha de 2006, quando era prefeito de Aracaju. Por unanimidade, os ministros concluíram que não houve crime nos atos do político. Segundo o processo, a prefeitura teria gasto R$ 776 mil na contratação de artistas. O relator, ministro Aldir Passarinho, não viu irregularidade na conduta de Déda.
- O foco na divulgação não mirava no prefeito, mas nas obras de sua gestão. Não houve especificamente promoção pessoal, houve apresentação das obras - afirmou.
Sobre os gastos com artistas, o relator ponderou que o tema deveria ser discutido em processo de improbidade administrativa - um tipo de ação que não é analisada pela Justiça Eleitoral.
- Não compete à Justiça Eleitoral examinar gastos da administração pública com a festa, só gastos eleitorais. Eventual superfaturamento na contratação de artistas e músicos deve ser investigado em sede própria, que não é aqui - explicou o ministro, que recebeu o apoio dos outros seis colegas.
Antes de iniciada a votação, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu, em vão, a condenação do petista. A decisão fortalece ainda mais a campanha do petista, candidato à reeleição e líder nas pesquisas de intenção de votos no estado que, segundo as pesquisas, deve ser reeleito já no primeiro turno.
Carolina Brígido
O Globo.com
TSE absolve Marcelo Déda de abuso do poder econômico e abuso de autoridade
BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu o governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), da acusação de abuso do poder econômico e abuso de autoridade. O PAN (partido político que foi incorporado pelo PTB após as eleições de 2006) acusou Déda de ter gasto dinheiro público com shows para promover sua candidatura na campanha de 2006, quando era prefeito de Aracaju. Por unanimidade, os ministros concluíram que não houve crime nos atos do político. Segundo o processo, a prefeitura teria gasto R$ 776 mil na contratação de artistas. O relator, ministro Aldir Passarinho, não viu irregularidade na conduta de Déda.
- O foco na divulgação não mirava no prefeito, mas nas obras de sua gestão. Não houve especificamente promoção pessoal, houve apresentação das obras - afirmou.
Sobre os gastos com artistas, o relator ponderou que o tema deveria ser discutido em processo de improbidade administrativa - um tipo de ação que não é analisada pela Justiça Eleitoral.
- Não compete à Justiça Eleitoral examinar gastos da administração pública com a festa, só gastos eleitorais. Eventual superfaturamento na contratação de artistas e músicos deve ser investigado em sede própria, que não é aqui - explicou o ministro, que recebeu o apoio dos outros seis colegas.
Antes de iniciada a votação, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu, em vão, a condenação do petista. A decisão fortalece ainda mais a campanha do petista, candidato à reeleição e líder nas pesquisas de intenção de votos no estado que, segundo as pesquisas, deve ser reeleito já no primeiro turno.
Carolina Brígido
O Globo.com
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