quinta-feira, 1 de julho de 2010

JUSTIÇA DO CATETE




PROCESSO: RE Nº 31747 - Recurso Eleitoral UF: SE TRE

Nº ÚNICO: 31747.2010.625.0000

MUNICÍPIO: ROSÁRIO DO CATETE - SE N.° Origem: 464/2008

PROTOCOLO: 35932010 - 30/04/2010 00:00

RECORRENTE: ETELVINO BARRETO SOBRINHO

RECORRENTE: ALEXSANDRO ARAÚJO CAVALCANTE

ADVOGADO: Antônio Henrique Menezes de Melo

ADVOGADO: José Jorge Rabêlo Barreto

ADVOGADO: Cayo Rubens Castilhano Santos

RECORRIDO(A): COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE - (PR/PP/PHS/PRB/PSC/PSB)

ADVOGADO: Fabiano Freire Feitosa
RELATOR(A):

ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97. PREFEITO, VICE-PREFEITO. PROCEDÊNCIA. CASSAÇÃO DOS MANDATOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA.

LOCALIZAÇÃO: ASJUS-Assessoria dos Juízes-Membros

FASE ATUAL: 01/07/2010 18:41-Julgado RE Nº 31747 em 01/07/2010. Acórdão Nº 139/2010. Conhecido e provido o recurso

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