quinta-feira, 10 de junho de 2010

CULTURA DO CATETE




AUTOR: INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL

PROCURADOR: PAULO VICENTE S. MÔNACO

RÉU: JOSE LAERCIO PASSOS JUNIOR

ADVOGADO: SE.002454 - GILBERTO VIEIRA LEITE NETO

ADVOGADO: SE.002809 - PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN

ADVOGADO: SE.002681 - THAIS PASSOS DE CARVALHO

ADVOGADO: SE.003433 - ALEXSANDRO MONTEIRO MELO

ADVOGADO: SE.004323 - VALERIA CHAGAS MELO

ADVOGADO: SE.003865 - SUSANA DE ARAGAO NOBREGA

ADVOGADO: SE.004162 - CRISTIANO MELO BARRETO FILHO

ADVOGADO: SE.002778 - MANUEL DERNIVAL SANTOS NETO

ADVOGADO: SE.004679 - CLÉRISTON PRADO COSTA DIAS BATISTA

ADVOGADO: SE.003998 - JOÃO FONTES LEITE FILHO

ADVOGADO: SE.005014 - ROMMEL NABUCO QUEIROZ CARDOSO DE MENDONÇA

0001790-05.2010.4.05.8500 Classe: 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Observação da última fase: Não Informada
Autuado em 09/04/2010 - Consulta Realizada em: 05/06/2010 às 17:58
AUTOR : INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PROCURADOR: PAULO VICENTE S. MÔNACO
RÉU : JOSE LAERCIO PASSOS JUNIOR
ADVOGADO : GILBERTO VIEIRA LEITE NETO E OUTROS
2 a. VARA FEDERAL - Juiz Substituto
Objetos: 01.05.09 - Patrimônio Histórico / Tombamento - Domínio Público - Administrativo; 08.05.18 - Obrigação de Fazer/Não Fazer - Liquidação/Cumprimento/Execução - Processual Civil e do Trabalho
Existem Petições/Expedientes Vinculados Ainda Não Juntados
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26/05/2010 16:35 - Remessa Externa. para Procuradoria Seccional Federal Prazo: 5 Dias (Simples). Usuário: MJM Guia: GR2010.001516
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26/05/2010 14:01 - Juntada. Petição Diversa 2010.0052.023025-7
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10/05/2010 16:52 - Recebimento. Usuário: GSO
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04/05/2010 15:07 - Remessa Externa. para Procuradoria Seccional Federal Prazo: 10 Dias (Simples). Usuário: MJM Guia: GR2010.001275
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03/05/2010 10:16 - Certidão.

Certifico, nesta data, que expedi o Mandado de Citação e Intimação MAN.0002.000708-3/2010 para o réu, em cumprimento à decisão retro.

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03/05/2010 10:04 - Expedido - Mandado - MAN.0002.000708-3/2010
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24/05/2010 00:00 - Mandado/Ofício. MAN.0002.000708-3/2010 Devolvido - Resultado: Positiva
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24/05/2010 00:00 - Mandado/Ofício. MAN.0002.000708-3/2010 Devolvido - Resultado: Positiva
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14/04/2010 00:00 - Publicação D.O.E, pág.03/04 Boletim: 2010.000173.
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12/04/2010 20:02 - Decisão. Usuário: CWC
3 - Dispositivo.
Ante todo o exposto, DEFIRO a medida liminar pleiteada, no sentido de determinar que o requerido paralise imediatamente a obra, de modo a evitar que sejam agravados os danos à paisagem histórica do Município de Laranjeiras/SE, tombada pelo IPHAN, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e prisão, por desobediência à ordem judicial.
Cite-se o demandado para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Se com a resposta foram acostados documentos ou suscitadas questões preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham-me conclusos os autos, quer para julgamento antecipado da lide, se for o caso, quer para sanear o feito e designar instrução, no caso de necessidade de prolação probatória.
Vista ao MPF.
Intimem-se.

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12/04/2010 16:00 - Conclusão para Decisao Usuário: CWC
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09/04/2010 09:47 - Distribuição - Ordinária - 2 a. VARA FEDERAL Juiz: Substituto
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