quarta-feira, 3 de março de 2010

DÍVIDA DO CATETE.



Recebemos por email, um processo referente a cobrança de uma DIVIDA pendente do ex- prefeito Laercio Passos, onde cnsta que o mesmo contratou os serviços de uma empresa de pesquisa e NÃO pagou o devido serviço. Com a empresa de nome PADRÃO teve que entrar com uma ação para que seus serviços fossem pagos.

Vejamos o devido processo.

TERMO DE AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

DATA: 01-09-2009 HORA 10:40 hs

PROCESSO N.º: 200974200145

AÇÃO DE COBRANÇA

PRESENTES:
JUIZ(A) DE DIREITO: Dra. Lidiane dos Santos Andrade
REQUERENTE: Padrão Pesquisa Científica LTDA
ADVOGADO: Paulo Afonso de Almeida OAB: 883/SE
PREPOSTO: Willan de Franca Silva
REQUERIDO: Laércio Passos
ADVOGADO: Joao Fontes Leite Filho OAB 3998 /SE

Aberta a Audiência, pela ordem foi juntada Carta de Preposição da autora . Em seguida , foi tentada a conciliação entre as partes, as quais chagaram ao seguinte acordo: O requerido pagara ao autor a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 06 parcelas de R$ 1.000.00 (Hum mil reais), mediante deposito em conta corrente de titularidade do Advogado da Autora, o Sr Paulo Afonso Almeida, a saber, o Banco do Brasil agencia 3088-0, c/c 16.734-7. 2) O pagamento será efetuado todo dia 01 de cada mês, a começar no dia 01 de outubro de 2009, vencendo as demais parcelas no mesmo dia dos meses subseqüentes. 3) No caso do inadimplemento, ocorrera o vencimento antecipado da divida, incidindo multa de 10% sobre o saldo devedor. Com o presente acordo, as partes se comprometem a nada mais reclamarem em Juízo, solvo eventual Execução. Ato contínuo, pela Juíza foi prolatada a seguinte decisão: Vistos, etc... Observado os requisitos legais, HOMOLOGO o presente acordo para produção de seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Custas pelo Reu. Sentença publicada em audiência e partes intimadas. Registre-se. Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se. Nada mais havendo a tratar, mandou a Juíza lavrar o presente termo que, lido e achado conforme, segue devidamente assinado. Eu, __________________ (_____________), Chefe de Secretaria, o lavrei e subscrevi.

Lidiane dos Santos Andrade
Juíza de Direito


Devemos HONRAR nossos compromissos para que fatos desta natureza não venha ocorrer conosco.

5 comentários:

Carlos II disse...

pague a quem deve VELHACO.

carlos disse...

ESSA INFORMAÇÃO ESTA COMPLETAMENTE ERRADA, VAMOS NOS INFORMAR PAR PODER INFORMAR AS PESSOAS.

MAS NOS ROSARENSE SABEMOS QUE O OBJETIVO DESTE BLOG É SO DENEGRI LAERCIO PASSOS, ISSO É FATO.

Carlos II disse...

pague a quem deve VELHACO
Pois uma vez velhaco sempre VELHACO
NÉ CARLINHOS

Anônimo disse...

Rapah esse Laércio sempre surpreende a gente. Mas o que pesa nessa informação não é a dívida, e sim o não pagamento dela pelo atual prefeito. Ora! Se a pesquisa foi encomendada justamente para a campanha, por que hoje o Etelvino não paga logo essa pesquisa e acaba com essa peleja? Vejam rosarenses, as informações não são exagero, realmente o prefeito não está tão bom com o ex-prefeito. Aí está mais uma prova.. Eu mesmo não sou carne nem peixe, Quem for branco se entenda. Eu quero é ver o circo pegar fogo! rsrs

Anônimo disse...

concordo laércio tá mal na fita kkkk divida de pesquisa p o seu candidato e ele não pagou isso é o começo vino tá certo pq se ele for pagar dividade laércio vai quebrar a prefeitura....mas o bambam não tá milionário e pq não paga kkk as aguas já começaramarolar embaixo da ponte e vc laércio vai aprender pqvino quem vai lhe ensinar kkkkkk.