Corrupção pode ser considerada crime hediondo com pena de até 25 anos
A corrupção passiva e ativa pode tornar-se crime hediondo, com pena de reclusão de dez a 25 anos, conforme projeto de lei que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar em reunião na quarta-feira (24), às 10h.
Apresentado em março de 2006 pela então senadora Heloísa Helena (PSOL-AL), a proposta torna mais rigorosa a punição de quem oferece e de quem recebe vantagem indevida de "grande proporção", capaz de ocasionar grave dano individual ou coletivo. Caso seja aprovado, o projeto (PLS 40/06), que tramita em decisão terminativa na CCJ, pode ser enviado ao exame da Câmara dos Deputados. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8072/1990) com o objetivo de oferecer "uma nova perspectiva de avaliação dos crimes de corrupção ativa e passiva", segundo a autora.
Na justificativa da proposição, Heloísa Helena diz não aceitar o fato de corruptos envolvidos em desvio de recursos públicos serem libertados "depois de um exíguo prazo de cumprimento da pena". Ela citou também "o alto potencial ofensivo" da corrupção à sociedade: o desvio de verbas públicas, segundo afirma, subtrai dinheiro destinado originalmente à satisfação das necessidades básicas da população, como saúde, educação e alimentação.
O relator da proposta, senador Demostenes Torres (DEM-GO), além de recomendar a aprovação, pediu o arquivamento de outros oito projetos que, tratando de crimes hediondos, tramitavam em conjunto com o de Heloísa Helena.(As informações são da agência senado).
A corrupção passiva e ativa pode tornar-se crime hediondo, com pena de reclusão de dez a 25 anos, conforme projeto de lei que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar em reunião na quarta-feira (24), às 10h.
Apresentado em março de 2006 pela então senadora Heloísa Helena (PSOL-AL), a proposta torna mais rigorosa a punição de quem oferece e de quem recebe vantagem indevida de "grande proporção", capaz de ocasionar grave dano individual ou coletivo. Caso seja aprovado, o projeto (PLS 40/06), que tramita em decisão terminativa na CCJ, pode ser enviado ao exame da Câmara dos Deputados. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8072/1990) com o objetivo de oferecer "uma nova perspectiva de avaliação dos crimes de corrupção ativa e passiva", segundo a autora.
Na justificativa da proposição, Heloísa Helena diz não aceitar o fato de corruptos envolvidos em desvio de recursos públicos serem libertados "depois de um exíguo prazo de cumprimento da pena". Ela citou também "o alto potencial ofensivo" da corrupção à sociedade: o desvio de verbas públicas, segundo afirma, subtrai dinheiro destinado originalmente à satisfação das necessidades básicas da população, como saúde, educação e alimentação.
O relator da proposta, senador Demostenes Torres (DEM-GO), além de recomendar a aprovação, pediu o arquivamento de outros oito projetos que, tratando de crimes hediondos, tramitavam em conjunto com o de Heloísa Helena.(As informações são da agência senado).
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