EXPLICAÇÕES SOBRE O QUE OCORREU COM O ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL.
Segundo EXPLICAÇÕES contidas em um email que nos foi enviado, o ORÇAMENTO do legislativo não ENCONTRA-SE ESTOURADO, o que realmente ocorreu foi uma diminuição da aliquota do repasse de 8% para 7%, através da EMENDA CONSTITUCIONAL número 58 alterando com isso os REPASSES ORÇAMENTÁRIOS aos municipios.
Segundo EXPLICAÇÕES contidas em um email que nos foi enviado, o ORÇAMENTO do legislativo não ENCONTRA-SE ESTOURADO, o que realmente ocorreu foi uma diminuição da aliquota do repasse de 8% para 7%, através da EMENDA CONSTITUCIONAL número 58 alterando com isso os REPASSES ORÇAMENTÁRIOS aos municipios.
Isso geral uma queda na RECEITA MUNICIPAL, ocasionando uma reduçãi consideravél nos repasses do LEGISLATIVO MUNICIPAL, ou seja representa uma queda de receita no valor mensal de R$ 23.925,97 (vinte e três mil, novecentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos).
No entanto essa REDUÇÃO, NÃO afetou nenhum VEREADOR do nosso municipio, pois os ERÁRIOS MENSAIS cujo, os mesmos fazem JUS, NÃO sofreram nenhuma redução, como também nenhum funcionário do quadro do LEGISLATIVO MUNICIPAL sofreu com essa redução.
No entanto essa REDUÇÃO, NÃO afetou nenhum VEREADOR do nosso municipio, pois os ERÁRIOS MENSAIS cujo, os mesmos fazem JUS, NÃO sofreram nenhuma redução, como também nenhum funcionário do quadro do LEGISLATIVO MUNICIPAL sofreu com essa redução.
Vale lembrar no entanto que a arredação do nosso município aumentou de R$ 35.439.568,46 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quarente e seis centavos) no ano de 2008, para R$ 39.243.252,58 (trinta e nove milhões, duzentos e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) no ano de 2009, logo verifica-se que houve um acréscimo de 3.803.684,12.(três milhões, oitocentos e três mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e doze centavos) fonte CGU/TESOURO NACIONAL/SEFAZ/PMRC.
Para maiores informações acessem também o endereço
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc58.htm
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