terça-feira, 1 de dezembro de 2009

POLITICA DO CATETE.

Para quem estava na dúvida se a FAZENDA no interior da BAHIA, pertencente ao Ex-prefeito Laercio Passos, e postada aqui no BLOGDOCATETE é ou não o MARACUJÁ, vamos tirar essa dúvida agora, com a palavra o próprio ex-prefeito Laercio Passos apresentando sua propriedade.

Assistam e ouçam a narração.



"VERDINHO"

Bem como a mesma ainda não foi batizada, tivemos uma idéia, como a FAZENDA aqui em Rosário do Catete chama-se maracujá, essa na BAHIA deve-se chamar MARACUJINA.

8 comentários:

carlos disse...

ISSO QUE É OBSESSAÕ POR LAÉRCIO PASSOS , SE CONFORME QUE VCS PERDEM A 17 ANOS.
E O POVO NÃO QUER SABER S EELE TEM FAZENDA NA BAHIA NÃO DESESPERADO, O POVO QUER SABER É QUE ELE SEMPRE PELO POVO E PELA CIDADE , COISA QUE OUTROS NÃO FIZERAM NADAAAAAAAAAAAAAA

Angela disse...

Bom dia a todos !! Carlos entrei no blog pra dar uma olhada e nunca vi tanta loucura , obsessão mesmo por LAÉRCIO PASSOS.
Também notei que isso é pessol mesmo, acredito que futuro eles vão ter que procura ajuda médica , psicólogo, não ai ja é caso de psiquiatria mesmo.
Infelizmente so tenho a lamentar por tanto desepero.

Angela disse...

É isso que vcs chamam de fazenda ?? parece mais um sitiozinho com uma casa velha isso sim, imagine se fosse algo realmente grande .
Por isso que isso e tudo mais é que se ver que é bem pessoal.
usem esse blog pra algo de bom por Rosário ja que vcs a "defendem" tanta.

carlos disse...

INTERESSANTE PORQUE VCS NÃO LEMBRAM AO POVO QUE QUANDO PREFEITO WAGNER QUINTELA CONSTRUIU UMA BAIA COM O DINHEIRO PUBLICO DIGA-SE DE PASSAGEM ONDE SEUS CAVALOS DE RAÇA BEBIAM AGUA MINERAL TOMAVA BANHO DE PISCINA E AINDA CONSTRUIU A BAIA TODA DE PEDRA PORTUGUESA .
ENQUANTO A RUA DA PALHA NÃO TINA SANEAMENTO BÁSICO NENHUM NEM AGUA ENCANADA, VIVIAM NA LAMA.
ACREDITO QUE QUEM TEM DEDO SUCO NÃO APONTA OS OUTROS,

JOSÉ ROBSON disse...

olhe acho melhor esse vereadores fazerem seu papel sem baderna pq isso ñ leva a nada e deixa de baixaria na net... coisa mais feia ahahahah e Edilenia ñ esta respondendo as provocações de Maura que tem de deixar de falar como se fosse a Dona da Verdade e ta falando merda !!! Pq seu passodo ñ e muito bonito ñ Vereadora ahahahaha equeça Laercio Pq ate trabalhar na Ad. dele vc trabalho saio pq mesmo ???? que vc nunca disse o povo, Pq ives de ser cadidata a vereadora pelo partido de Wagner foi para o de laercio ??? responda..... ahahahahahah deixe de tá imitando conceição vieira nos seu discrusos sem sal cheio palavras bonitas ... kkkkkkkkk mas vc ñ min engana!!!

Angela disse...

Boa noite !!! vc foram bem criativo quando colocou o nome do sitio , fazendo seja lá o que de maracujina, serve como calmante para vcs, mas vou sugerir anador pois o que vcs tem contra LAÉRCIO PASSOS é tão pessoal que chega dar dor de cabeça .

Joao Neto disse...

Mas uma vez um video onde invade a vida particular do cidadao,que deve ser respeitada e preservada,nao entedo o motivo deste video esta aqui,como ja disse a angela e carlos deve ser um caso psicologico(vai uma dica para voces a clinica sao marcelo é muito boa).

JOSÉ ROBSON disse...

SERVE PARA ALGUMAS PESSOAS QUE USAM ESSA PAGINA NA INTERNT PARA COMETER CRIME, COMO Calúnia, Injúria ETC.....

ISSO E UM ALERTA PARA ALGUMS VEREADORES, PUXA SACOS, PESSOAS FISICAS E JURIDIOCAS...


Determinado fato só é crime se expressamente previsto pela lei (Art. 5º, II e XXXIX da CF/88).

- Se alguém te acusar, sem provas,de crime (previsto em lei), e o fato não for provado, bem como te prejudicar com a exposição, é calúnia (Art. 138 do CP).

- Se alguém te acusar, de algo que não é crime, mas isso te prejudicar com a exposição, é injúria (Art. 140 do CP).

Isso no âmbito penal.

Sem prejuízo, portanto, de eventual ação de Indenização por danos morais no âmbito civil (Art. 5º, X da CF/88 cumulado com Artigos 186 e 927 do CC/.

Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. (...)

Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (...)

- Código Civil => LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.: