Manifestação em Rosário é CRIMINOSA, segundo delegado.
O delegado do município de Rosário do Catete, Edson Nixon, afirmou que a manifestação que será realizada pelo grupo de oposição ao prefeito Etelvino Barreto, liderada pelo ex-prefeito Wagner Quintela, é uma manifestação criminosa. Pois o intuito dela é apenas expor a vidas de cerca de cem pessoas que pretendem caminhar onze quilômetros de Rosário até o Fórum de Maruim.
Ouçam a Entrevista
VAMOS AOS FATOS:
Segundo informações obtidas pelo BLOGDOCATETE, foi encaminhado para a delegacia de policia desta cidade no dia 25 de novembro de 2009, um oficio comunicando sobre a referida manifestação, dado recebimento pelo CBPM SOARES (grifado de azul) e que foi endereçada ao Sr. Edson Nixon (grifado de verde). Vale ressalta que o delegado concedeu entrevista a RÁDIO OURO NEGRO FM no dia 26 de novembro de 2009.
Clique na imagem para ampliar.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL é clara, Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Art. 5º, XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; e isso foi feito no dia 25 de novembro de 2009.
Outra coisa que chamou bastante atenção e que não encontramos em nenhum veiculo de comunicação mas que o delegado disse, é que os manifestantes iriam se manifestar contra a promotora de justiça e a juiza. O oficio é bem claro na linha o4 onde informa-se que os mesmos iriam solicitar apenas CELERIDADE nos processos ou seja a palavra CELERIDADE significa VELOCIDADE, AGILIDEZ, RAPIDEZ e NÃO tendo nada haver com OFENSA, DENEGRIR.
Um comentário:
Caro (indigitado) escritor,
Gostaria de fazer alguns esclarecimentos.
1º Não afirmei que a manifestação é criminosa e sim que se realizada nos moldes em que estava sendo veiculado o boato, isto sim, seria um ato criminoso, especificamente o crime de periclitação da vida ou da saúde das pessoas, podendo descambar para homicídio culposo ou lesão corporal culposa (acaso ocorressem acidentes). O direito de manifestar-se é legítimo e, a meu ver, deve ser fomentado como atividade apta a inculcar na consciência dos cidadãos o direito-dever de participar da vida pública.
2º Reafirmo que tomei conhecimento da manifestação como verdadeira boataria. Não me foi entregue qualquer documento de comunicação formal até a tarde do dia 26 de novembro de 2009. O próprio Wagner Quintela telefonou-me logo após a entrevista à FM Ouro Negro e disse que o documento foi entregue na Delegacia de Rosário na noite do dia anterior. Inobstante isto, peço aos internautas que pesquisem o jornal local da TV Record do dia 27 de novembro de 2009 (segunda edição) e observem que o apresentador afirma também que somente não houve passeata pela BR 101 por força de uma ordem judicial federal e por conta de impedimento levado a efeito por duas instituições policiais da União (PRF E PF).
3º Reafirmo ainda que o instrumento adequado para exigir celeridade nas causas deduzidas em Juízo é falar no processo e não fazer manifestação pública, muito embora não haja qualquer óbice – pelo contrário - à manifestação pacífica e ordeira do pensamento.
4º Por fim, ponho-me à disposição dos cidadãos rosarenses para garantir o direito fundamental de reunião, de manifestação do pensamento e, enfim, a quaisquer atos necessários ao exercício da cidadania.
Edson Nixon Santos Costa
Delegado de Policia Judiciária Civil
Postar um comentário