quinta-feira, 8 de outubro de 2009

NOTA PARA A POPULAÇÃO DE GENERAL MAYNARD.

O BLOGDOCATETE foi solicitado por uma AMIGA do muncipio de GENERAL MAYNARD que publicasse essa matéria para que os nossos vizinhos que ali residem ficassem sabendo dessa boa noticia. Como essa nossa AMIGA é uma grande prestigiadora do trabalho desenvolvido pelo BLOGDOCATETE iremos abrir uma EXCEÇÃO, e em consideração a ela e ao POVO DE GENERAL MAYNARD iremos publica-la.

Bom, VAMOS AOS FATOS:

A 3ª Vara Federal de Sergipe, através do seu juiz titular Edmilson da Silva Pimenta, julgou procedente a pretensão do município sergipano de General Maynard de receber royalties da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. O mencionado Município ingressou com ação ordinária, objetivando o pagamento mensal dos royalties, que entende devidos pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, nas formas previstas em leis específicas (Leis n° 7.990/89 e n° 9.478/97).

O autor da ação reclama que não recebe os royalties, apesar de ter instaladas em seu território tubulações de gasoduto/oleoduto destinadas à distribuição e transporte do petróleo e gás natural extraídos do campo produtor do Estado de Sergipe, além de contar com estações coletoras e pontos de entrega. O município alega que a lei prevê pagamento das compensações financeiras em favor dos Estados, Município ou do Distrito Federal onde se localizarem instalações marítimas ou terrestres de embarque e desembarque de óleo bruto ou gás natural.

VEJAM ABAIXO TODO O DESPACHO NA ÍNTEGRA.







ESPERAMOS QUE ESSA CONQUISTA VENHA PARA BENEFICIAR TODA A POPULAÇÃO DE GENERAL MAYNARD. PARABÉNS PELA CONQUISTA.

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