O candidato Talysson Barbosa Costa (PL), o Talysson de Valmir, que estava na disputa por uma das vagas à deputado federal por Sergipe nas eleições deste ano, desistiu da disputa. O pedido de renúncia foi homologado na tarde nesta sexta-feira, 9, pelo juiz Edimilson da Silva Pimenta, conforme consta no site do Tribunal Superior Eleitora (TSE).
Talysson renunciou a candidatura (Foto: Alese) |
De acordo com os dados divulgados no site do TSE, a petição de renúncia foi anexada na manhã de hoje. No documento, Talysson alegou ter renunciado por razões pessoais e afirmou já ter comunicado ao Partido Liberal a decisão de deixar a disputa.
O cancelamento do registro de candidatura foi deferido pelo juiz Edimilson da Silva Pimenta. Segundo a decisão, Talysson não poderá mais retornar à disputa ao mesmo cargo político nestas eleições e deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral.
Substituição
A Assessoria de Imprensa de Talysson de Valmir confirmou ao Portal Infonet que ele desistiu da disputa com intuito de apoiar a candidatura de seu irmão, Ícaro Costa, que deverá substituí-lo.
Talysson deverá ser substituído pelo irmão, Ícaro Costa (Foto: reprodução/redes sociais)
A candidatura de Ícaro ainda não consta no site do TSE, mas o partido tem até 10 dias, contados a partir da data da renúncia de Talysson, para indicar um substituto.
Impugnação
Talysson de Valmir e o seu pai, Valmir de Francisquinho, tiveram as candidaturas contestadas pelo pelo MP Eleitoral por terem sido condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2018. O MP Eleitoral argumentou que a condenação leva à inelegibilidade por oito anos a contar das eleições de 2018, consequente impedimento os dois de se candidatarem até 2026. Na última quinta-feira, 8, Valmir de Francisquinho teve a candidatura impugnada pelo TRE/SE, mas a candidatura de Talysson ainda não havia sido julgada.
Por Luana Maria e Verlane Estácio
https://infonet.com.br/noticias/politica/talysson-de-valmir-renuncia-candidatura-a-deputado-federal/
Nenhum comentário:
Postar um comentário