O prefeito de Maruim (SE), Jeferson Santos de Santana, foi condenado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por ato de improbidade administrativa em razão da contratação de servidores sem concurso público. Com a decisão, tomada por unanimidade, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que havia concluído pela ausência de dolo ou má-fé nos atos do prefeito e pela não configuração de dano ao erário.
De acordo com o Ministério Público de Sergipe, o prefeito celebrou 280 contratos temporários de trabalho, sem concurso; aumentou indevidamente o número de cargos comissionados do município e nomeou 22 parentes para postos na prefeitura.
Em primeira instância, a ação de improbidade foi julgada improcedente sob o fundamento de que as provas apresentadas pelo MP seriam insuficientes para resultar em condenação.
A sentença foi mantida pelo TJSE. Segundo o tribunal, a contratação temporária de servidores e sua prorrogação sem concurso – que teria sido amparada pela legislação municipal – não traduzem, por si só, ato de improbidade administrativa. Ainda de acordo com o tribunal sergipano, as medidas foram adotadas para que a população não ficasse sem serviços essenciais em áreas como saúde, educação e segurança.
Leia o acórdão.
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Fonte Nenoticias
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