Nesta segunda-feira, 13 de abril, foi publicada a Resolução 2/2020 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com regulamentação da Lei 13.987/2020 que dispõe sobre a distribuição de alimentos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública.
A resolução trata de vários aspectos sobre a aquisição e distribuição da merenda escolar no período de suspensão das aulas em função do novo coronavírus (Covid-19), reforçando que os recursos do PNAE somente podem ser utilizados para alimentação dos estudantes da educação básica.
Sugere medidas que podem ser adotadas pelo poder local para distribuição da merenda às famílias dos alunos e dispõe que, quando possível, deve ser mantida a compra de alimentos da agricultura familiar.
Matéria Completa Clique Aqui BlogueirosFonte CNM
Nenhum comentário:
Postar um comentário