Consumidor tem pago até 35% a mais na tarifa de energia e justiça tem exigido devolução |
Além do valor de consumo, a fatura da conta de energia elétrica chega às residências e empresas consumidoras com vários encargos setoriais sob a forma de taxas que nem sempre o usuário do sistema entende do que se trata. Duas dessas cobranças, porém, têm levantado polêmicas e tornaram-se motivo de disputas judiciais entre consumidores e concessionárias de energia: a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TSUD) na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que incide sobre o total a fatura.
A Justiça considerou a tributação ilegal porque o ICMS deve incidir sobre a energia elétrica, que é a mercadoria, e não sobre as tarifas que dizem respeito a etapas anteriores ao fornecimento do produto.
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