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Apartir deste 1º de janeiro de 2020, a opção pela tarifa branca está disponível para todas unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (residências e pequenos comércios, por exemplo). A modalidade não se aplica a consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública. A tarifa branca sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo.
Aprovada em 2016, a aplicação da tarifa seguiu um cronograma de preferência, de modo a priorizar as solicitações com as seguintes características:
Controle do consumo
Com a tarifa branca, o consumidor passa a ter a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consome a energia elétrica. Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia nos períodos de menor demanda (manhã, início da tarde e madrugada, por exemplo), a opção pela tarifa branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida.
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Transcrito do NENOTICIAS
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