Atenção eleitores, imprensa, pré-candidatos, partidos políticos e detentores de mandatos: a partir de agora divulgação de pesquisa eleitoral só com o devido registro na Justiça Eleitoral. Quem infringir a determinação estará sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano, mais multa que varia de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
Quem infringir a determinação estará sujeito a pena de detenção e multa |
Resolução, aprovada no Tribunal Superior Eleitoral, determinar que as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
De acordo com o documento, na contagem do prazo, deve ser excluído o dia do início e incluído o do vencimento. O Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nas páginas dos Tribunais Eleitorais, na internet, deve informar o dia a partir do qual a pesquisa poderá ser divulgada.
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