A preparação e movimentação política em torno das eleições 2020 trazem a tona a polêmica das fake news. O assunto foi discutido nesta quarta-feira, 7, durante um Simpósio de Direito Eleitoral promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Sergipe (OAB/SE). O juiz eleitoral Leonardo de Souza ministrou palestra no evento e destacou que a divulgação de fake news envolvendo partidos e candidatos é crime e pode resultar em punição de até um ano de prisão.
Juiz ministrou palestra sobre fake news durante Simpósio de Direito Eleitoral promovido pela OAB/SE (Foto: Ascom/OAB/SE) |
De acordo com o juiz, o candidato que for vítima de fake news deve acionar a Justiça Eleitoral. “Ele pode pedir a remoção do conteúdo ofensivo da internet e também o direito de resposta ao conteúdo que tenha sido ofensivo ou inverídico”, explica.
O juiz destaca ainda que a divulgação de fake news na intenção de prejudicar outros candidatos é passível de punição prevista na legislação eleitoral. “O artigo 323 do Código Eleitoral inclui a divulgação de fatos sabidamente inverídicos que possam causar danos a algum candidato como crime, que pode punido com sanção de até um ano de prisão”, detalha,
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