A juíza da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, proferiu sentença nos autos da Ação Popular nº 0801432-60.2017.4.05.8500, que trata das obras de duplicação da BR-101, no trecho entre Pedra Branca e Maruim.
Em sua decisão, a magistrada reconheceu que a não conclusão da referida obra, que se encontra paralisada há vários anos, lesiona o patrimônio público e a moralidade administrativa e determinou sua conclusão no prazo de 120 dias.
Confira abaixo a decisão na íntegra.
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