O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe(TJ/SE), mediante decisão unânime do Pleno, deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor da Câmara Municipal de Carmópolis e da Prefeita do aludido Município, determinando a suspensão da eficácia das Lei Municipais nº 1058/2013 e nº 1067/2013.
As normas impugnadas ingressaram no ordenamento jurídico com o objetivo de regulamentar, no âmbito do Município de Carmópolis, o Sistema de Transporte e Prestação de Serviço através de Motocicletas, denominado Moto-Táxi.
Com apoio técnico da Coordenadoria Recursal, a Procuradoria-Geral de Justiça sustentou que os atos normativos destacados violam regra constitucional relativa à competência da União para tratar sobre transporte e trânsito (art. 22, XI, da Constituição Federal), ofendendo diretamente o que preceitua o art. 13, XIII, da Constituição Sergipana.
Registra-se que, diante da notória inconstitucionalidade, a própria Câmara Municipal de Carmópolis manifestou-se de acordo com a tese encampada pelo Ministério Público Estadual.
Para o Relator da Ação, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho: “(…) ao editar os referidos atos normativos o legislador municipal extrapolou a competência residual para os assuntos de interesse local estabelecido no art. 30, da CF (...)”.
Desse modo, a eficácia das normas municipais indicadas estão suspensas, competindo ao Pleno do TJ/SE confirmar, posteriormente, o desfecho da decisão reportada.
Fonte MPE SE
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