Municipal de Rosário do Catate, que autoriza o poder legislativo a abertura de créditos suplementares ate o limite de mais 40% (quarenta por cento).
A decisão atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo vereador MANOEL SANTANA FILHO (Dedeu). Ele argumentou que a proposta do governo é inconstitucional e que a Câmara Municipal de Rosário do Catete tem limitações legais em seu orçamento e pretende a todo custo alterar essas limitações impostas pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentaria) e LOA (Lei Orçamentaria Anual).
Em suma, o vereador alegou que Câmara Municipal de Rosário do Catate tem em seu orçamento a quantia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para gastos com serviço de terceiros – pessoa jurídica e serviço de consultoria e já firmou contratos na ordem de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e que esse seria o real motivo de aprovar a lei sem observância dos preceitos constitucionais, pois assumiram obrigações além do que poderia. Agora, precisam ter respaldo legal que justifique as contratações. Que aprovando a lei, e retroagindo seus efeitos, tudo fica "dentro dos conformes", no entanto, com um grave afrontamento aos princípios constitucionais.
Em sua decisão, a Juíza Lívia Santos Ribeiro destaca que "perlustrando os autos, verificasse que há previsão de despesas maior que os limites estabelecidos na lei orçamentária anual sendo consideradas, assim, despesas nulas, irregulares e lesivas ao patrimônio público”.
O processo é publico e está disponível para consulta no site do TJ-SE sob nº 201772100270.
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