PAUTAS DO TRE PARA O DIA 22 de JULHO DE 2010.
REGISTRO DE CANDIDATURA Nº 1402-68.2010.6.25.0000
ORIGEM: ARACAJU-SE
RELATOR: DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REQUERENTE(S): PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB (DIRETÓRIO REGIONAL)
CANDIDATO(S): FRANCISCO HENRIQUE DE ARAGAO
ASSUNTO: REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - GOVERNADOR
REGISTRO DE CANDIDATURA Nº 1403-53.2010.6.25.0000
ORIGEM: ARACAJU-SE
RELATOR: DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REQUERENTE(S): PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB (DIRETÓRIO REGIONAL)
CANDIDATO(S): CLOVES LAPA DE SOUZA
ASSUNTO: REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VICE-GOVERNADOR
REGISTRO DE CANDIDATURA Nº 1412-15.2010.6.25.0000
ORIGEM: ARACAJU-SE
RELATOR: DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REQUERENTE(S): PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB (DIRETÓRIO REGIONAL)
CANDIDATO(S): SUZANNI DO NASCIMENTO BITTENCOURT
ASSUNTO: REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL
Agravo na REPRESENTAÇÃO Nº 976-56.2010.6.25.0000
ORIGEM: ARACAJU-SE
RELATOR: JUIZ RONIVON DE ARAGÃO
AGRAVANTE(S): JACKSON BARRETO DE LIMA
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB (DIRETÓRIO REGIONAL)
ADVOGADO(S): Alexandre Brito de Figueiredo - OAB: 2548/SE
AGRAVADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ASSUNTO:REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA ELEITORAL - ANTECIPADA - INSERÇÕES DE PROPAGANDA POLÍTICO/PARTIDÁRIA - TELEVISÃO. - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - ART. 36, §3º, DA LEI Nº 9.504/97.
Embargos de Declaração no RECURSO ELEITORAL Nº 317-47.2010.6.25.0000
ORIGEM: ROSÁRIO DO CATETE-SE
RELATOR: JUIZ JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA
EMBARGANTE(S): COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE - (PR/PP/PHS/PRB/PSC/PSB)
ADVOGADO(S): Fabiano Freire Feitosa - OAB: 3173/SE
EMBARGADO(A)(S): ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXSANDRO ARAÚJO CAVALCANTE
ADVOGADO(S): Antônio Henrique Menezes de Melo - OAB: 2400/SE e Outros
ASSUNTO:RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97. PREFEITO, VICE-PREFEITO. PROCEDÊNCIA. CASSAÇÃO DOS MANDATOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA.
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