Motivos da cassação.
Na sentença, do juiz Pablo Moreno Carvalho da Luz, da Comarca de Maruim foi revelado que, na campanha eleitoral de 2008, o prefeito e o vice teriam prometido entregar casas em troca de votos a eleitores que participavam de um comício em praça pública.
Ainda de acordo com o Juiz Pablo Moreno, os candidatos prometeram doar casas, em janeiro de 2009, caso fossem eleitos, aos moradores não contemplados por um programa habitacional.
“O fato de a promessa ter sido dirigida a um grupo de eleitores não individualizados nos autos, não desnatura a prática ilícita de captação de sufrágio, na medida em que, em que pese não se tenha nominado os eleitores,... foram declinados dados que permitem a identificação das pessoas alcançadas com tal promessa...”, ressaltou o juiz em sua decisão.
Vale lembrar que a decisão ainda cabe recurso, mas, se for mantida, uma nova eleição será realizada no município para a escolha de um novo prefeito que vai administrar o municipio até o final de 2011. Fato desta natureza caracterizado por assim dizer como "compra de votos", aconteceram nos municipios de Malhador e em Neópolis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário