O ex-governador João Alves Filho acusou o governador Marcelo Déda e o ex-secretário estadual da saúde, Rogério Carvalho, de serem os responsáveis diretos pela morte de mais de 450 pessoas. Em entrevista ao jornalista André Barros (FM Sergipe), João disse que fez um levantamento simples e constatou a “assustadora” quantidade de pacientes mortos em decorrência da falta de Unidade de Tratamento Intensivo. Além da falta de UTI, ele revelou que “destruíram o hospital infantil”. Tudo, de acordo com João, foi documentado e entregue à Justiça para as providências cabíveis", avisou.
quarta-feira, 3 de março de 2010
POLITICA DO CATETE.
O ex-governador João Alves Filho acusou o governador Marcelo Déda e o ex-secretário estadual da saúde, Rogério Carvalho, de serem os responsáveis diretos pela morte de mais de 450 pessoas. Em entrevista ao jornalista André Barros (FM Sergipe), João disse que fez um levantamento simples e constatou a “assustadora” quantidade de pacientes mortos em decorrência da falta de Unidade de Tratamento Intensivo. Além da falta de UTI, ele revelou que “destruíram o hospital infantil”. Tudo, de acordo com João, foi documentado e entregue à Justiça para as providências cabíveis", avisou.
DÍVIDA DO CATETE.
Vejamos o devido processo.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DATA: 01-09-2009 HORA 10:40 hs
PROCESSO N.º: 200974200145
AÇÃO DE COBRANÇA
PRESENTES:
JUIZ(A) DE DIREITO: Dra. Lidiane dos Santos Andrade
REQUERENTE: Padrão Pesquisa Científica LTDA
ADVOGADO: Paulo Afonso de Almeida OAB: 883/SE
PREPOSTO: Willan de Franca Silva
REQUERIDO: Laércio Passos
ADVOGADO: Joao Fontes Leite Filho OAB 3998 /SE
Aberta a Audiência, pela ordem foi juntada Carta de Preposição da autora . Em seguida , foi tentada a conciliação entre as partes, as quais chagaram ao seguinte acordo: O requerido pagara ao autor a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 06 parcelas de R$ 1.000.00 (Hum mil reais), mediante deposito em conta corrente de titularidade do Advogado da Autora, o Sr Paulo Afonso Almeida, a saber, o Banco do Brasil agencia 3088-0, c/c 16.734-7. 2) O pagamento será efetuado todo dia 01 de cada mês, a começar no dia 01 de outubro de 2009, vencendo as demais parcelas no mesmo dia dos meses subseqüentes. 3) No caso do inadimplemento, ocorrera o vencimento antecipado da divida, incidindo multa de 10% sobre o saldo devedor. Com o presente acordo, as partes se comprometem a nada mais reclamarem em Juízo, solvo eventual Execução. Ato contínuo, pela Juíza foi prolatada a seguinte decisão: Vistos, etc... Observado os requisitos legais, HOMOLOGO o presente acordo para produção de seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Custas pelo Reu. Sentença publicada em audiência e partes intimadas. Registre-se. Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se. Nada mais havendo a tratar, mandou a Juíza lavrar o presente termo que, lido e achado conforme, segue devidamente assinado. Eu, __________________ (_____________), Chefe de Secretaria, o lavrei e subscrevi.
Lidiane dos Santos Andrade
Juíza de Direito
Devemos HONRAR nossos compromissos para que fatos desta natureza não venha ocorrer conosco.
segunda-feira, 1 de março de 2010
ENQUETE DO CATETE.
De acordo com a enquete do promovida pelo BLOGDOCATETE, onde se fez o seguinte questionamento: O Prefeito Etelvino Barreto deveria fazer seu próprio grupo politico? Obtivemos os devidos resultados:
SIM - com 49 votos, obtendo 84% da preferência de que o prefeito faça SEU PRÓPRIO GRUPO POLITICO.
NÃO - com 10 votos, obtendo 6% da preferência de que o prefeito NÃO faça seu próprio grupo politico.
VAMOS AOS FATOS:
Se o prefeito ETELVINO BARRETO quiser ou almeja ter projeções politicas no futuro, o mesmo precisa criar um GRUPO polititico FIEL a ele e as suas propostas de trabalho junto ao povo de Rosário do Catete.
JORNAL DO CATETE.
domingo, 28 de fevereiro de 2010
PREVISÃO DO CATETE.
ESPORTE DO CATETE
Local: Brejeirão, em Tobias Barreto
Árbitro: Rogério Lima da Rocha
Assistentes: Rubens dos Santos Filho e Edmilson Oliveira Santos
Cartões amarelos: Eri, Clebão, Serginho e Jadson (CONF)
Gols: Capelinha, 37´/1ºT – 1x0; Shalon, 27´/2ºT – 2x0; Michel, 44´/2ºT – 2x1
OLÍMPICO: Rudson, Jorge Alberto, Cleriston, Cláudio e Eduardo; Luiz Cláudio, Murrá (Serginho), David (Índio) e Capela, Rogerinho e Fio (Shalon) – Técnico: José Carlos Queirós
CONFIANÇA: Pantera, Vovô, Eri, Bira, Clebão (Edson Sá) e Serginho; Raulino, Eduardo Silva (Jadson) e Ciro (Michel); Robson Saci e Cristiano Alagoano – Técnico: Gilmar Silva
Aracaju/Rômulo Oliveira/Jornal da Cidade
sábado, 27 de fevereiro de 2010
VIP DO CATETE.
Com a realização da Copa Sergipe de Futsal, cada municipio que participa do evento esportivo tem sua musa e a do nosso municipio, MODESTIA parte, é a mais bela entre todas.
A gatissima PAMELA SOUZA de 22 aninhos, é a representante do nosso municipio, sua beleza supreender a todos nós e com certeza, merece o prêmio da musa da copa sergipe.














Valeu Rosário do Catete.
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
POLITICA DO CATETE.
A corrupção passiva e ativa pode tornar-se crime hediondo, com pena de reclusão de dez a 25 anos, conforme projeto de lei que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar em reunião na quarta-feira (24), às 10h.
Apresentado em março de 2006 pela então senadora Heloísa Helena (PSOL-AL), a proposta torna mais rigorosa a punição de quem oferece e de quem recebe vantagem indevida de "grande proporção", capaz de ocasionar grave dano individual ou coletivo. Caso seja aprovado, o projeto (PLS 40/06), que tramita em decisão terminativa na CCJ, pode ser enviado ao exame da Câmara dos Deputados. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8072/1990) com o objetivo de oferecer "uma nova perspectiva de avaliação dos crimes de corrupção ativa e passiva", segundo a autora.
Na justificativa da proposição, Heloísa Helena diz não aceitar o fato de corruptos envolvidos em desvio de recursos públicos serem libertados "depois de um exíguo prazo de cumprimento da pena". Ela citou também "o alto potencial ofensivo" da corrupção à sociedade: o desvio de verbas públicas, segundo afirma, subtrai dinheiro destinado originalmente à satisfação das necessidades básicas da população, como saúde, educação e alimentação.
O relator da proposta, senador Demostenes Torres (DEM-GO), além de recomendar a aprovação, pediu o arquivamento de outros oito projetos que, tratando de crimes hediondos, tramitavam em conjunto com o de Heloísa Helena.(As informações são da agência senado).
REFEXÃO DO CATETE.
BOB MARLEY
REFLITAM ROSARENSES!
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
HUMOR DO CATETE.
Esse video é para quem gosta de muay thai, tenham cuidado ao participarem de qualquer competição.
ENTREM EM CONTATO CONOSCO.
blogdocatete@hotmail.com
BLOGDOCATETE VIA EMAIL:
blogdocatete@gmail.com
Rosário do Catete merece respeito!
BOLÕES DO CATETE.
A Caixa Econômica Federal (CEF) reiterou na tarde desta terça-feira (23) que é proibida a realização de bolões por casas lotéricas de todo o país. Segundo informações da assessoria de imprensa da Caixa, essa determinação sempre existiu e cabe aos apostadores se reunirem para fazer as apostas conjuntas.
A Caixa reforça que o bilhete impresso pelo terminal é o único comprovante da realização do jogo. O anúncio foi divulgado após uma suspeita de estelionato na cidade de Novo Hamburgo (região metropolitana de Porto Alegre, RS), onde apostadores compraram um bolão da Mega-Sena em que as seis dezenas sorteadas estavam marcadas, mas a aposta não foi registrada pela CEF.fonte nenoticia
FUTEBOL DO CATETE.
Hoje à noite o Confiança inicia a Copa do Brasil 2010 diante do Fluminense no Batistão. O jogo será às 21h50. Os ingressos estão a venda pelos valores de R$ 30 arquibancada inteira e R$ 50 as cadeiras. Fica a nossa torcida pelo futebol sergipano.
domingo, 21 de fevereiro de 2010
POLITICA DO CATETE.
EM ROSÁRIO...
Publicada: 21/02/2010
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
CONCURSO DO CATETE.
O Ministério Público do Estado de Sergipe, através do Promotor de Justiça Antônio Carlos Nascimento Santos, ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Barra dos Coqueiros e a ASSEPLAC - Assessoria, Planejamento e Consultoria Ltda.-, em razão de fraude na Licitação realizada com vistas à realização do concurso público para o provimento de cargos na estrutura administrativa do Poder Executivo local. Contratada pelo Município, a ASSEPLAC foi a vencedora, pelo critério de "menor preço", do processo licitatório (Carta Convite 013/2009) deflagrado, para a realização do planejamento e execução do certame.
A exemplo do que aconteceu em Nossa Senhora Aparecida (vide ACP requer cancelamento de concurso de Aparecida por fraude em Licitação e Liminar requerida em ACP suspende concurso público em Aparecida), o Ministério Público investigou e detectou diversas irregularidades. Da mesma forma que o Inquérito Policial (nº 067/2009) da Delegacia local, o MPE constatou 'confusão' das empresas que participaram do procedimento licitatório, indicando inclusive a formação de quadrilha, pois várias pessoas físicas constituíram algumas pessoas jurídicas que, em comum acordo, trabalham em conjunto para fraudar processos licitatórios, tendo como principal área de atuação os Estados de Sergipe e Bahia.
Dos fatos comprobatórios
Foi comprovado, através das investigações dos nomes de proprietários e pessoas jurídicas responsáveis pelos sites das empresas, que duas das três participantes da Licitação (SEPROD - Serviço de Processamento de Dados Ltda. e ASSEPLAC) têm estreita ligação entre si: pertencem a um mesmo grupo de proprietários. Para o Promotor, a constatação desse fato é suficiente para a conclusão de que o procedimento carta-convite está repleto de vícios de nulidade, merecendo ser desconsiderado pela Justiça.
Para a Promotoria, é cristalino que as empresas foram criadas com o intuito de burlar diversas licitações que têm como objeto principal a realização de concurso público. Além disso, o procedimento licitatório fornecido ao MPE para investigação não continha numeração, estava desordenado, faltando informações e documentos, o que demonstra a desobediência ao devido processo legal. A administração deveria escolher a modalidade correta, sendo bem clara quanto aos critérios seletivos, verificando cuidadosamente os requisitos de habilitação dos candidatos, etc.
Fato Do Passado
Vale lembrar que em 2009, o Ministério Público Estadual, na comarca de Nova Soure, investiga a suposta formação de um cartel composto por empresas que estariam atuando em conjunto para “maquiar” disputa por serviços de realização de concursos para prefeituras e câmaras municipais no interior do Estado. De acordo com a denúncia recebida pelo promotor Antônio Eduardo Setúbal, pelo menos cinco empresas que atuam neste segmento teriam ligações diretas com a mesma pessoa, o advogado João Lopes de Oliveira.
A Seprod tem como sócio-administrador João Henrique Mutis Lopes de Oliveira, filho do advogado. A empresa funciona no mesmo imóvel utilizado por João Lopes para seu escritório de advocacia, no centro de Alagoinhas. Já a Asseplac e a CDI são inquilinas de João Lopes – funcionam em imóveis de sua propriedade. A primeira está sediada na Rua da Mangueira, 85, no bairro de Nazaré, Salvador, e a segunda, na Avenida Juracy Magalhães Júnior, 274, Centro, Sátiro Dias.
Os dois endereços já foram utilizados como sede pelo Ibrascon – Instituto Brasileiro de Concursos, que está no nome de João Lopes de Oliveira. De acordo com informações colhidas na Junta Comercial da Bahia (Juceb), o mesmo prédio, em Nazaré, é a sede de outras duas empresas: a CNC (Companhia Nacional de Concursos) e a Cibrascon (Companhia Brasileira de Concursos).
A primeira é de propriedade de dois filhos de João Lopes, os empresários João Lopes Filho e Júlio Tácio Andrade Lopes de Oliveira. A segunda tem como sócios o próprio João Lopes de Oliveira e seu filho, João Lopes de Oliveira Jr. Fontes:universopolitico.com e atarde.
Esperamos que nada de ANORMAL ocorra com o CONCURSO da Prefeitura de Rosário do Catete pois estaremos de olhos abertos e narizes apurados para qualquer EVIDENCIA de FRAUDE.
POLITICA DO CATETE.
SERGIPE TEM 08 PREFEITOS MILIONÁRIOS.
Segundo o jornal da cidade, Sergipe possui oito prefeitos com patrimônio pessoal acima de R$ 1 milhão, os valores foram declarados no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), durante a ultima eleição devido a legislação eleitoral obrigarem os candidatos de o fazerem.
Maim, de Campo do Brito é o administrador mais rico de Sergipe, seguido de Telmo de Japoatã e Manoel Messias (Sukita) de Capela.
Cliquem na imagem para amplia-la.
Existem politicos em nosso municipio que NÃO fizeram a correta declaração de seus bens como deviam, outros possuem BENS em nomes de "LARANJAS" para NÃO terem como explicar o ENRIQUECIMENTO ILICITO e alguns preferem NÃO fazerem a devida declaração.
UTILIDADE DO CATETE.
Emergência I
Emergência II
Emergência III
Emergência IV
COMÉDIA DO CATETE.
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
SEGURANÇA DO CATETE.
Primeiro, o termo Guarda Civil Municipal ou Metropolitana que vemos estampado nas viaturas destes agentes do Município é errado, não somos nós que dizemos e sim nossa Lei Maior, Lex Mater, Carta Magna ou conhecida Constituição Federal de 1988, tendo em vista que a Guarda Civil, que fazia a função de policiamento, foi extinta e fundida à Força Pública, que era treinada mais para a guerra e restabelecimento da ordem, isso no ano de 1970, nascendo assim a Polícia Militar.
A Carta Magna, se atendo a este detalhe, cuidou para a nova denominação e função, que como tudo no Brasil é distorcido, em seu §8º e Art.144, facultando aos Municípios a criação das Guardas Municipais (e não Guardas Civis):
Art.144...
§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Com base na acertiva acima, podemos concluir que a Guarda Municipal não é polícia, entretanto é errado afirmar que não tem poder de polícia, como tipifica o Art.78 do Código Tributário Nacional, já que o poder de polícia nada mais é do que o de restringir direitos e liberdades individuais em prol da supremacia do interesse público.
Portanto o GM possue este poder quando cumpre a função prevista na Constituição Federal. Até mesmo um agente da vigilância sanitária ou um Diretor de escola, quando no cumprimento de suas atribuições e sendo competente, possui poder de polícia.
A confusão maior, é que as pessoas confundem poder de polícia com o poder da polícia, o que é diferente, pois temos que Policias em nosso país, são as tipificadas nos incisos do I ao V do Art.144 da nossa Lex Mater:
Autoridades de Polícia Administrativa:
Polícia Rodoviária Federal (inc. II)
Polícia Ferroviária Federal (inc. III)
Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (inc. V)
Autoridades de Polícia Judiciária:
Polícia Federal (inc. I)
Polícia Civil (inc. IV)
Concluindo, a GM não pode ser usada como polícia, diria até mais, é errado o uso de dispositivos vermelho intermitente (ou qualquer outra cor) sobre o teto de suas viaturas, já que a luz do Art.29 e inc. VII do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) não encontro tal amparo ou embasamento, senão vejamos:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:...
Observe que a viatura da Guarda Municipal não é destinada:
-à socorro de incêndio e salvamento
-polícia
-fiscalização e operação de trânsito
-ambulância
O absurdo vai além em nosso município, quando estes empregam a Guarda Municipal para a execução de Polícia Ostensiva de Trânsito, competência exclusiva das Polícias Militares (art.23, inc. III do CTB), o município pode fazê-lo, entretanto não através da Guarda Municipal, pois esta possui função específica na Constituição e o CTB determina quando não for servidor militar, que seja um agente específico para este fim (CET, DEMUTRAN...), conforme §4º do Art.280 do CTB e Anexo I do mesmo diploma legal que conceitua agente da autoridade de trânsito, então vejamos:
Art.280...
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.
Anexo I do CTB
AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
Portanto não cabe a Guarda Municipal as funções de Polícia por força do Art.144, que assim não a designa e estabelece a sua função no §8º. Isso na verdade cabe uma ação no Ministério Público para que os responsáveis sejam IDENTIFICADOS e PUNIDOS. Vale lembrar que a GUARDA MUNICIPAL ROSARENSE NÃO possui uma CORREGEDORIA ou OUVIDORIA para apurar esse tipo de eventual ABUSO por partes de seus integrantes.
terça-feira, 16 de fevereiro de 2010
SOCIEDADE DO CATETE.
BOMBA!
Recebemos informações via EMAIL de que uma PESSOA teria convidado o Ex-Prefeito Laercio Passos para beber, e ao chegar no local marcado para FESTANÇA o mesmo ao provar um referido UISQUE sentiu um gosto diferente na bebida. O mesmo com o passar das horas pediu para ir ao banheiro e ao chegar vi a EMBALEGEM de um referido remédio no lixeiro do banheiro.
O mesmo ficou muito CHATEADO perdendo inclusive o vontade de continuar bebendo, ao comentar o episódio com os amigos que o acompanhavam, foi-se questionado o que o mesmo faria, ele então foi CATEGÓRICO: "O MAL POR SI, SE DESTRÓI"!
Tomem muito cuidado ao sairem de um bar para irem ao banheiro e deixarem seu respectivo copo de bebida numa mesa com pessoa estranhas. É aconselhavél levar o copo consigo ou pedirem outro copo ao retornarem.
O BLOGDOCATETE REPUDIA esse tipo de ATITUDE COVARDE que tentaram fazer com o ex-prefeito.
ARRECADAÇÃO DO CATETE.
Segundo o SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil, o municipio de Rosário do Catete teve no mês de JANEIRO de 2010 a seguinte arrecadação:
FPM - FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS
CREDITO FUNDO R$ 332.350,74
FEP - FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO
CREDITO FUNDO R$ 4.398,61
ICMS - DESONERACAO DAS EXPORTACOES LEI 87/96
CREDITO FUNDO R$ 3.510,16
ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
CREDITO FUNDO R$ 387,10
ANP - ROYALTIES DA ANP - LEI 9.478/97
CREDITO FUNDO R$ 1.002.039,60
CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL
CREDITO FUNDO R$ 658.003,28
FUS - FUNDO SAUDE
CREDITO FUNDO R$ 50.437,15
CID - CIDE-CONTRIB. INTERVENCAO DOMINIO ECONOMICO
CREDITO FUNDO R$ 7.367,63
FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC
CREDITO FUNDO R$ 257.019,20
SNA - SIMPLES NACIONAL
CREDITO FUNDO 867,96C
AFM - APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS
CREDITO FUNDO R$ 48.818,14
TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO
CREDITO BENEF. R$ 2.365.199,57
Ainda segundo o SEFAZ - Secretária da Fazenda do Estado de Sergipe, o municipio de Rosário do Catete teve no mês de JANEIRO de 2010 a seguinte arrecadação:
Demonstrativo de Distribuição do IPVA aos Municípios (Incluindo parcela de 20,00% do FUNDEB) Mês de Referência: Janeiro/2010.
Rosário do Catete R$ 4.258,34
DEMONSTRATIVO DE DISTRIBUIÇÃO DO ICMS AOS MUNICÍPIOS Mês de Referência: JANEIRO/2010.
Rosário do Catete R$ 1.055.132,17
Demonstrativo de Distribuição do IPI-EXPORTAÇÃO aos Municípios Mês de Referência: Janeiro/2010
Rosário do Catete R$ 1.445,52
Demonstrativo de Distribuição de ROYALTIES aos Municípios Mês de Referência: Janeiro/2010
Rosário do Catete R$ 40.813,58
Ou seja, nosso municipio arrecadou no mês de JANEIRO de 2010, o valor de R$ 3.466.849,19 (Três milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos).
REFLEXÃO DO CATETE.
"Há o suficiente no mundo para todas as necessidades humanas; não há o suficiente para a cobiça humana."
GHANDI
REFLITAM ROSARENSES!













